Portabilidade de carências

VEJA COMO FAZER A PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS

 

Quem tem direito à portabilidade?

 

Todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde (lei n° 9.656/98).

 

Ela vale para qualquer modalidade de plano?

 

Sim. É válida a todas modalidades de contratação (planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão)

 

Quais outros requisitos são necessários?

 

O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual

 

O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado

 

O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades

 

O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano:

 

1ª portabilidade: dois anos no plano de origem ou três anos se tiver cumprido CPT (Cobertura Parcial Temporária) para uma doença ou lesão preexistente.

 

2ª portabilidade: se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos um ano; ou de dois anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.

 

Como saber se meu plano é compatível para a portabilidade?

 

Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde, no portal da ANS, para identificar o seu plano de origem e verificar quais são os planos de saúde compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências

 

Ele deve estar em faixa de preço igual ou menor que a do seu plano atual (as faixas de preço são definidas pela ANS). O guia faz, automaticamente, a comparação entre os planos de acordo com o valor da mensalidade.

 

Quais documentos são necessários para pedir a portabilidade?

 

Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou declaração da operadora do plano de origem ou do contratante informando que o beneficiário está em dia com as mensalidades;

Comprovante de prazo de permanência: proposta de adesão assinada ou contrato assinado ou declaração da operadora do plano de origem ou do contratante do plano atual;

Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou nº de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde;

Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto para ingressar no plano. No caso de empresário individual, comprovante de atuação para contratação de plano empresarial.

Quanto tempo o novo plano tem para analisar o pedido?

 

A operadora do plano de destino tem até dez dias. Se não responder no prazo, a proposta de portabilidade de carências será considerada aceita.

 

Após o aceite da portabilidade, o que eu devo fazer?

 

Entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências e solicite o cancelamento do plano em até cinco dias do início do novo plano. Caso descumpra esse prazo, poderá ser exigido o cumprimento de carências

no novo plano pela operadora de destino.