Convênios Médicos | Preços | Rede | Cotação
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Convênio Médico – Tabela de Preços, rede credenciada, condições de contratação, carências e muito mais…
Essas e outras informações para você contratar seu Convênio Médico com Tranquilidade e Segurança, seja Empresarial ou Individual ou coletivo por adesão.
Principais Convênios Médicos em São Paulo
Alice Saúde | Ameplan Saúde |Amil| Amil Fácil | Amil One | Ampla Saúde | Biovida Saúde | Blue Med Saúde | Blue Saúde | Bradesco Saúde | Care Plus |Cuidar me | Cruz Azul Saúde | GoCare Saúde | Golden Cross | Garantia de Saúde | MedSênior | Medical Health | Med-Tour | NotreDame Intermédica | Omint Saúde | Pessoal Saúde | Plena Saúde | Porto Saúde |Prevent Senior | Sagrada Família | Sami Saúde | São Cristóvão Saúde | São Miguel Saúde | SB Saúde | Seguros Unimed | SulAmérica Saúde | Total MedCare | Trasmontano Saúde | Única Saúde | UniHosp | Unimed e outros…
Tipos de Convênios Médicos
Convênio Médico Individual
Contratados diretamente pelo usuário, abrangem somente a pessoa titular
Convênio Médico Familiar
Contratados diretamente pelo usuário, abrangem tanto a pessoa titular quanto seus dependentes.
Convênio Médico Sênior
Contratados diretamente pelo usuário, abrangem tanto a pessoa titular quanto seus dependentes, são planos voltados para pessoas a partir dos 49 anos, mas hoje me dia já existem opções para contratação nessa modalidade, a partir dos 444 anos de idade, em algumas operadoras.
Convênio Médico Coletivo Adesão
Convênios médicos coletivos por adesão são planos de saúde que atendem a grupos de pessoas que compartilham características comuns, como a mesma categoria profissional, área de atuação ou sindicato. Para aderir a esse tipo de plano, é necessário comprovar vínculo com a entidade contratante, como uma associação profissional, sindicato ou cooperativa de profissionais.
Convênio Médico Empresarial
Convênio Médico Empresarial
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Carências dos Convênios Médicos
Se você vai contratar um plano de saúde como pessoa física, com seu CPF, por padrão sempre haverá a necessidade se se cumprir carências para utilização do plano, exceto nos casos de portabilidade, ou de “compra de carências”, mas vamos resumir abaixo as “carências padrão” que são aplicadas pela maioria dos planos de saúde contratados por uma pessoa física:
24 horas: Urgências e Emergências, Pronto Socorro;
30 dias: Consultas e Exames de rotina;
180 dias: Internações; Cirurgias eletivas; Terapias e Procedimentos de alta complexidade;
300 dias: Parto a termo;
720 dias: Doenças Pré-Existentes
Carências do convênio médico empresarial:
Empresas até 29 vidas seguem as mesmas carências do plano individual. A partir de 30 vidas, há a isenção total de carências
Cotação de Convênios Médicos
Como fazer uma cotação de um Convênio Médico?
Aqui nosso site você encontra informações sobre os planos de saúde, como rede credenciada, coberturas, carências e muito mais. E clicando no botão OBTER COTAÇÃO você receberá uma cotação personalizada de acordo com seu perfil.
Quais modalidades de contratação de Convênios Médicos?
Convênio Individual
Individual ou Familiar
Nessa modalidade a contratação pode ser feita direto com a operadora ou através de um(a) corretor(a)
Principais características do convênio médico Individual ou Familiar:
Adesão: Livre;
Carência: Sim;
Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos;
Rescisão: Apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento;
Cobrança: Diretamente ao consumidor pela operadora de planos de saúde.
Convênio Médico Coletivo
Coletivo por Adesão
Nessa modalidade a contratação pode ser feita através de um(a) corretor(a), ou diretamente com a administradora de planos responsável pela apólice coletiva.
Principais características do plano Coletivo por Adesão:
Adesão: Exige vínculo com associação profissional ou sindicato;
Carência: Sim;
Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos;
Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo;
Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.
Coletivo Empresarial
Nessa modalidade a contratação pode ser feita através de um(a) corretor(a), sendo necessária a adesão através de um CNPJ ativo (consultar regras para empresas MEI).
Principais características do plano Coletivo Empresarial:
Adesão: Exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária;
Carência: Sim. Salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa;
Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos;
Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo;
Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.
Quais as coberturas dos Convênios Médicos?
Antes de contratar um plano de saúde, é preciso ficar atento ao tipo de cobertura assistencial que atenda às suas necessidades. A segmentação do plano é justamente a composição das coberturas descritas, ou seja, o plano pode ser:
- Ambulatorial
- Hospitalar sem obstetrícia
- Hospitalar com obstetrícia
- Exclusivamente Odontológico
- Referência
- Ambulatorial + Odontológico
- Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
- Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
- Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
- Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
Para cada segmentação, há uma lista de procedimentos com cobertura obrigatória descrita no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela ANS. Essas determinações valem para todos os contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9656/98 (planos novos).
Cobertura Ambulatorial
Nesta cobertura está garantida a prestação de serviços de saúde que compreende consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais.
Os atendimentos de emergência estão limitados até as primeiras 12 horas do atendimento. A realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar fica sob responsabilidade do beneficiário, mesmo sendo feito na mesma unidade de prestação de serviços e em tempo menor que 12 horas.
Cobertura Hospitalar sem Obstetrícia
Garante a prestação de serviços em regime de internação hospitalar, com exceção da atenção ao parto. A legislação não admite previsão de limite de tempo de internação.
Quando o atendimento de emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência, deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano ou seguro do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.
Cobertura Hospitalar com Obstetrícia
Além do regime de internação hospitalar, também está incluída a atenção ao parto. É garantida, ainda, a cobertura assistencial ao recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.
Em caso de necessidade de assistência médico-hospitalar decorrente da condição gestacional de pacientes ainda cumprindo período de carência, a operadora deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.
Cobertura dos convênios médicos Referência
Instituído pela Lei nº 9.656/98, o plano Referência engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria. Sua cobertura assistencial também foi estabelecida pela Lei, devendo o atendimento de urgência e emergência ser integral após as 24 horas da sua contratação.
Cobertura Exclusivamente Odontológica
Esta segmentação assistencial de plano de saúde garante assistência odontológica, compreendendo consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos realizados em ambiente ambulatorial solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente que estejam determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.