Norma da ANS que proíbe reajuste de Planos de Saúde até 30 de dezembro entrará em vigor a partir de setembro. As operadoras estão proibidas de aplicar reajustes por 120 dias.
A decisão foi tomada em reunião da Agência Nacional de Saúde na última sexta feira, 21/08/2020.
“Todo ano, entre maio e julho, a Diretoria Colegiada da ANS define o percentual máximo de reajuste dos convênios. Ficou decidido que, em 2020, não haverá anúncio deste número, portanto, fica vedado o aumento.”
Para quais planos essa medida se aplica?
- Individual/Familiar
- Empresarial**
- Coletivo por adesão**
Mas é bom observar que:
**“No caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, devendo informar a opção à operadora.”
Quais reajustes estão vedados pela norma?
- Reajuste Anual
- Por faixa etária
Outro trecho da norma que merece destaque é aquele que diz que:
“haverá aferição e incorporação de impactos a posteriori, bem como, a forma de recomposição dos reajustes para manutenção do equilíbrio dos contratos de planos de saúde”.
A agência não fixou uma data para a análise.
Veja a íntegra da nota da ANS
CURIOSIDADE:
No dia anterior a publicação da norma pela ANS o Congresso Nacional acenou com a possibilidade de colocar em votação o projeto do Senado que suspenderia os reajustes dos planos de saúde pelos mesmos 120 dias. Fonte: Agência Câmara de Notícias